domingo, 30 de setembro de 2007
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
sexta-feira, 21 de setembro de 2007
E-MAIL DENUCIANDO FRAUDE AO REGISTRO BR E TRANSFERÊNCIA DO SITE EM 24/06/2005.
NESTE DOCUMENTO OBSERVE QUE A ENTIDADE ICEBERG IND E COM LTDA ESTÁ COM O NÚMERO DO DOCUMENTO DE DEGUSSA FLAVORS & FRUIT SYSTEMS DO BRASIL LTDA CNPJ 00.321.245/0001-10 (NIRE/JUCESP 35212681795). SUBSIDIÁRIA DE DEGUSSA BRASIL LTDA COM CNPJ 62.695.036/0001-94. ISSO É FRAUDE.
PRODUÇÃO DE DERIVADOS DO CACAU E ELABORAÇÃO DE CHOCOLATES.
Em 31/05/2005 enviei e-mail ao registro.br denuciando fraude no site da Iceberg, o mesmo registrado com o CNPJ 00.321.245/0001-10 Degussa Flavors & Fruit. Veja que os funcionários da Degussa Brasil, foram notificados.
Resposta do registro.br abrindo processo administrativo em 01/06/2005.
Resposta do registro.br (departamento jurídico) transferindo em 24/06/2005 o site para a Iceberg. Ou seja, a responsabilidade da Degussa Flavors & Fruit e sua controladora Degussa Brasil até esta data.
INPI Pesquisa por marca ICEBERG e CNPJ 00321245/0001-10 em 31/10/2004.
Pesquisa por marca ICEBERG (SKW Biosystems do Brasil Ltda) em 31/10/2004:
União Européia multa Degussa por formação de cartel em 118 milhões de euros. Defesa Civil alerta para extravio de carga.
http://www.cetesb.sp.gov.br/Emergencia/informes/004/03/18_defesa_civil.asp
http://www.defesacivil.sp.gov.br/materia.asp?noticiaid=296
Nome do produto: CIANETO DE SÓDIO (1689).
Sinônimos: ÁCIDO HIDROCIÂNICO; SAL DE SÓDIO.
Nome do produto: CIANETO DE HIDROGÊNIO, ESTABILIZADO (1614).
Sinônimos: ÁCIDO HIDROCIÂNICO ; ÁCIDO CIANÍDRICO ; ÁCIDO PRÚSSICO.
Nome do produto: ÁCIDO CIANÍDRICO SOLUÇÃO (1613).
Sinônimos: ÁCIDO HIDROCIÂNICO ; CIANETO DE HIDROGÊNIO ; ÁCIDO PRÚSSICO.
http://www.cetesb.sp.gov.br/Emergencia/produtos/produto_consulta.asp
terça-feira, 18 de setembro de 2007
Comunicação através de e-mail para a Degussa AG, E.ON AG e RAG AG em 26/06/2006.
5 de 5
Subject: Degussa, your brand iceberg didn't preserve my chocolate.
Civil process nº 583.00.2006.158493-7/000000-000 (14th jurisdiction of a civil court in Sao Paulo, Brazil, started from Degussa Brasil Ltda. CNPJ nº 62.695.036/0001-94, against Arlindo Pinheiro Rodrigues. I.D. Nº 14.785.382- SSP - São Paulo - Brazil.
Dearest Sir,
Chief Executive Officer (CEO): Prof. Dr. Dr. h.c. Utz-Hellmuth Felch.
Chairman of the board of management: Dr. Klaus Engel
Deputy Chairman of the Management Board: Dr. Alfred Oberholz
Supervisory Board: Dr Werner Müller - Rag Aktiengesellschaft, Chairman
Supersisory Board: Hans Michael Gaul - E.ON AG
I was detracted on my business (label with indication, composition and contents of the changed packing), by one of your companies (brand) here in Brazil, due to mutual responsibility, and Degussa Flavors & Fruit Systems of Brazil Ltd., CNPJ 00.321.245./0001-10, in hat time Degussa was the owner of the brand called Iceberg in the IPNI (Indutrial Proprieties National Institute) Brazil. I lost my wife in consequence of this.
The form of the product belongs to Degussa Flavors, according to health state department registered in Brazil (ANVISA).
Across a denouncement which was made by my own, www.registro.br website, obliged Degussa Flavors to transfer the site on 06/24/2005 to Iceberg Ind. Com.
Ltd,. CNPJ 04.066.314/0001-48.
This same brand, belonged to Elf Sanofi and Sanofi-Synthelabo Pharmacy Ltd. Transferred to SKW Biosystems of Brazil Ltd., in which Degussa Flavors & Fruit Systems of Brazil are the successors.
According to the civil process at CADE nº 08012.008542/2005-16 the company Cargill intends to acquire Degussa Flavors here in Brazil.
The national Brazilian headquarters are omitting themselves from their responsibility and leading this case into a national repercussion and soon, international.
The ex-president Mr. Porto, Weber knew about this issue and left the conuntry, leaving for his successor Mr. Nagler, Peter the resolution of it.
In this civil process against me, Arlindo Pinheiro Rodrigues, the lawyers named by
Mr. Nagler, required in Brazilian justice, a preliminary lying about having any relation with these facts, a huge mistake according to Brazilian penal code, in its paragraph 339 ( Establish a cause in a civil process lying: 2 to 8 years punishment and fine).
Up to the presente date I haven't looked for the press to relate these
facts.
I request you Sir, to interfere in Brazilian headquarter, because in
this case, there are lots of irregularities.
I am looking forward to get the posting confirming of it, through this
e-mail: arlindopr@yahoo.com.br
Yours faithfully,
Arlindo Pinheiro Rodrigues
.........................................................................................................................................
Assunto: Degussa, sua marca iceberg não conservou os meus chocolates.
Processo nº 583.00.2006.158493-7/000000-000 (14ª Vara Cível da Capital/SP - Brasil, ajuizada por Degussa Brasil Ltda CNPJ 62.695.036/0001-94, contra Arlindo Pinheiro Rodrigues, documento de identidade RG 14.785.382 - SSP/SP - Brasil.
Prezados Senhores:
Chief Executive Officer (CEO): Prof. Dr. Dr. h.c. Utz-Hellmuth Felcht
Chairman of the Board of management: Dr. Klaus Engel
Deputy Chairman of the Management Board: Dr. Alfredo Oberholz
Supervisory Board: Dr. Werner Müller - RAG Aktiengesellschaft, Chairman
Supervisory Board: Hans Michel Gaul - E.ON AG
Fui muito prejudicado em meu negócio (meus chocolates ovos de páscoa estragaram, pois o rótulo estava com a indicação, composição e conteúdo da embalagem trocados) por uma de suas marcas aqui no Brasil, pois há responsabilidade solidária de Degussa Flavors & Fruit Systems do Brasil Ltda, CNPJ 00.321.245/0001-10. Por consequência deste fato, até o meu casamento acabou, perdendo a convivência diária com meus dois filhos, 9 e 21 anos.
Na época, Degussa Flavors & Fruit (SKW Biosystems do Brasil Ltda, CNPJ 00.321.245/0001-10) era titular da marca iceberg no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) Brasil.
A fórmula do produto pertence a Degussa Flavors & Fruit, conforme registro no Ministério da Saúde do Brasil (ANVISA).
Através de denúncia feita por mim, o www.registro.br, determinou a Degussa Flavors & Fruit, a transferência do domínio (website) em 24/06/2005 para Iceberg Ind. e Com. Ltda, CNPJ 04.066.314/0001-48, pela existência de fraude.
Esta mesma marca pertencia a Elf Sanofi do Brasil Com. e Participações Ltda (48.774.350/0001-31), e Sanofi do Brasil Ltda (61.099.966/0001-12), sendo cedida para SKW Biosystems do Brasil Ltda (CNPJ 00.321.245/0001-10), na qual Degussa Flavors & Fruit Systems do Brasil Ltda é sucessora.
Conforme processo no CADE sob nº 08012.008542/2005-16 a Cargill Agrícola S/A, pretende adquirir a Degussa Flavors & Fruit aqui no Brasil.
A sede Brasileira está omitindo-se de sua responsabilidade e tornando este caso, rumo a repercussão nacional e logo internacional.
O ex-presidente de Degussa Brasil Ltda, e administrador de Degussa Flavors & Fruit, Sr. Weber Ferreira Porto sabia deste caso e saiu do país, deixando para seu sucessor, o Sr. Peter Nagler a resolução do mesmo.
Neste processo contra a minha pessoa, Arlindo Pinheiro Rodrigues, os advogados nomeados pelo Sr. Peter Nagler, pediram na justiça brasileira, liminar mentindo sobre ter qualquer ligação com os fatos, um erro gravíssimo conforme o Código Penal Brasileiro, em seu art. 339.
Diante do exposto, questiono? Porque a Degussa Flavors & fruit (Sr. Sebastião Carlos Ribeiro, diretor de SKW Biosystems desde 01/01/2000 e atual diretor de Degussa Flavors) e Degussa Brasil Ltda (Sra Katia Caruso do departamento jurídico), não processaram a empresa Iceberg Ind. Com. Ltda sucessora de Blends SB Ind. e Com. Ltda, pois ambas conheceram os fatos e tiveram acesso aos documentos.
Até a presente data não procurei a imprensa para relatar os fatos.
Solicito que os senhores intervenham na sede brasileira, pois neste caso há muitas irregularidades.
Aguardo confirmação do recebimento desta mensagem, através do e-mail:
arlindopr@yahoo.com.br.
Sem mais, Arlindo Pinheiro Rodrigues
................................................................................................................................................
O Sr. Weber Porto na época (no primeiro contato) era Diretor e administrador de Degussa Flavors & Fruit Systems do Brasil Ltda e Presidente de Degussa Brasil Ltda.
A partir de Janeiro de 2007 Weber Porto substituirá Peter Nagler na presidência de Degussa Brasil Ltda.
Civil process nº 583.00.2006.158493-7/000000-000 (14th jurisdiction of a civil court in Sao Paulo, Brazil, started from Degussa Brasil Ltda. CNPJ nº 62.695.036/0001-94, against Arlindo Pinheiro Rodrigues. I.D. Nº 14.785.382- SSP - São Paulo - Brazil.
Dearest Sir,
Chief Executive Officer (CEO): Prof. Dr. Dr. h.c. Utz-Hellmuth Felch.
Chairman of the board of management: Dr. Klaus Engel
Deputy Chairman of the Management Board: Dr. Alfred Oberholz
Supervisory Board: Dr Werner Müller - Rag Aktiengesellschaft, Chairman
Supersisory Board: Hans Michael Gaul - E.ON AG
I was detracted on my business (label with indication, composition and contents of the changed packing), by one of your companies (brand) here in Brazil, due to mutual responsibility, and Degussa Flavors & Fruit Systems of Brazil Ltd., CNPJ 00.321.245./0001-10, in hat time Degussa was the owner of the brand called Iceberg in the IPNI (Indutrial Proprieties National Institute) Brazil. I lost my wife in consequence of this.
The form of the product belongs to Degussa Flavors, according to health state department registered in Brazil (ANVISA).
Across a denouncement which was made by my own, www.registro.br website, obliged Degussa Flavors to transfer the site on 06/24/2005 to Iceberg Ind. Com.
Ltd,. CNPJ 04.066.314/0001-48.
This same brand, belonged to Elf Sanofi and Sanofi-Synthelabo Pharmacy Ltd. Transferred to SKW Biosystems of Brazil Ltd., in which Degussa Flavors & Fruit Systems of Brazil are the successors.
According to the civil process at CADE nº 08012.008542/2005-16 the company Cargill intends to acquire Degussa Flavors here in Brazil.
The national Brazilian headquarters are omitting themselves from their responsibility and leading this case into a national repercussion and soon, international.
The ex-president Mr. Porto, Weber knew about this issue and left the conuntry, leaving for his successor Mr. Nagler, Peter the resolution of it.
In this civil process against me, Arlindo Pinheiro Rodrigues, the lawyers named by
Mr. Nagler, required in Brazilian justice, a preliminary lying about having any relation with these facts, a huge mistake according to Brazilian penal code, in its paragraph 339 ( Establish a cause in a civil process lying: 2 to 8 years punishment and fine).
Up to the presente date I haven't looked for the press to relate these
facts.
I request you Sir, to interfere in Brazilian headquarter, because in
this case, there are lots of irregularities.
I am looking forward to get the posting confirming of it, through this
e-mail: arlindopr@yahoo.com.br
Yours faithfully,
Arlindo Pinheiro Rodrigues
.........................................................................................................................................
Assunto: Degussa, sua marca iceberg não conservou os meus chocolates.
Processo nº 583.00.2006.158493-7/000000-000 (14ª Vara Cível da Capital/SP - Brasil, ajuizada por Degussa Brasil Ltda CNPJ 62.695.036/0001-94, contra Arlindo Pinheiro Rodrigues, documento de identidade RG 14.785.382 - SSP/SP - Brasil.
Prezados Senhores:
Chief Executive Officer (CEO): Prof. Dr. Dr. h.c. Utz-Hellmuth Felcht
Chairman of the Board of management: Dr. Klaus Engel
Deputy Chairman of the Management Board: Dr. Alfredo Oberholz
Supervisory Board: Dr. Werner Müller - RAG Aktiengesellschaft, Chairman
Supervisory Board: Hans Michel Gaul - E.ON AG
Fui muito prejudicado em meu negócio (meus chocolates ovos de páscoa estragaram, pois o rótulo estava com a indicação, composição e conteúdo da embalagem trocados) por uma de suas marcas aqui no Brasil, pois há responsabilidade solidária de Degussa Flavors & Fruit Systems do Brasil Ltda, CNPJ 00.321.245/0001-10. Por consequência deste fato, até o meu casamento acabou, perdendo a convivência diária com meus dois filhos, 9 e 21 anos.
Na época, Degussa Flavors & Fruit (SKW Biosystems do Brasil Ltda, CNPJ 00.321.245/0001-10) era titular da marca iceberg no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) Brasil.
A fórmula do produto pertence a Degussa Flavors & Fruit, conforme registro no Ministério da Saúde do Brasil (ANVISA).
Através de denúncia feita por mim, o www.registro.br, determinou a Degussa Flavors & Fruit, a transferência do domínio (website) em 24/06/2005 para Iceberg Ind. e Com. Ltda, CNPJ 04.066.314/0001-48, pela existência de fraude.
Esta mesma marca pertencia a Elf Sanofi do Brasil Com. e Participações Ltda (48.774.350/0001-31), e Sanofi do Brasil Ltda (61.099.966/0001-12), sendo cedida para SKW Biosystems do Brasil Ltda (CNPJ 00.321.245/0001-10), na qual Degussa Flavors & Fruit Systems do Brasil Ltda é sucessora.
Conforme processo no CADE sob nº 08012.008542/2005-16 a Cargill Agrícola S/A, pretende adquirir a Degussa Flavors & Fruit aqui no Brasil.
A sede Brasileira está omitindo-se de sua responsabilidade e tornando este caso, rumo a repercussão nacional e logo internacional.
O ex-presidente de Degussa Brasil Ltda, e administrador de Degussa Flavors & Fruit, Sr. Weber Ferreira Porto sabia deste caso e saiu do país, deixando para seu sucessor, o Sr. Peter Nagler a resolução do mesmo.
Neste processo contra a minha pessoa, Arlindo Pinheiro Rodrigues, os advogados nomeados pelo Sr. Peter Nagler, pediram na justiça brasileira, liminar mentindo sobre ter qualquer ligação com os fatos, um erro gravíssimo conforme o Código Penal Brasileiro, em seu art. 339.
Diante do exposto, questiono? Porque a Degussa Flavors & fruit (Sr. Sebastião Carlos Ribeiro, diretor de SKW Biosystems desde 01/01/2000 e atual diretor de Degussa Flavors) e Degussa Brasil Ltda (Sra Katia Caruso do departamento jurídico), não processaram a empresa Iceberg Ind. Com. Ltda sucessora de Blends SB Ind. e Com. Ltda, pois ambas conheceram os fatos e tiveram acesso aos documentos.
Até a presente data não procurei a imprensa para relatar os fatos.
Solicito que os senhores intervenham na sede brasileira, pois neste caso há muitas irregularidades.
Aguardo confirmação do recebimento desta mensagem, através do e-mail:
arlindopr@yahoo.com.br.
Sem mais, Arlindo Pinheiro Rodrigues
................................................................................................................................................
O Sr. Weber Porto na época (no primeiro contato) era Diretor e administrador de Degussa Flavors & Fruit Systems do Brasil Ltda e Presidente de Degussa Brasil Ltda.
A partir de Janeiro de 2007 Weber Porto substituirá Peter Nagler na presidência de Degussa Brasil Ltda.
ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DO CNPJ 00.321.245/0001-10.
Assinar:
Postagens (Atom)